introduçao
CONCEITO:
Nascente, donde brota o direito.
Lugar de onde aflora o direito.
Provém do latim, fons, fontis - significa nascente de água.
Ponto pelo qual a norma jurídica sai das profundezas da vida social para aparecer na superfície do direito.
DU PASQUIER
Reportou-se ao tema através de uma metáfora, ao dizer que, buscar a fonte do direito é como se alguém procurasse a nascente de um rio, a delimitar o exato ponto em que as águas surgem das profundezas da terra dando origem a um curso d’água natural, como o ponto de emergência, o lugar onde ele passa de invisível a visível, onde sobe do subsolo à superfície.
Assim sendo, afirma que fonte de regra jurídica é o ponto pelo qual ela se sai das profundezas da vida social para aparecer à superfície do Direito.
HANS KELSEN
Em sua Teoria pura do direito afirma que a única fonte do direito é a NORMA, já consolidada em seus aspectos formais e integrada ao direito positivo.
Ao se reportar a fonte do direito, despreza qualquer fato social, moral ou político que tenha contribuído para o surgimento de uma regra.
ESPÉCIES DE FONTES & DIVERGÊNCIAS
MIGUEL REALE – FONTE – deriva dos poderes
PAULO DOURADO DE GUSMÃO E FRANCO MONTORO – 2 FONTES(Materiais e Formais)
PAULO NADER – 3 FONTES(Históricas, Materiais e Formais)
A VISÃO DE REALE...
É contra a divisão das fontes do direito em formais e materiais, pois para ele fonte indica apenas os processos de produção das normas jurídicas e tais processos pressupõem uma estrutura de poder, como o poder estatal. Dessa forma combate a expressão fonte material e a considera inconveniente.
A fonte material apenas seria um estudo sociológico ou filosófico dos motivos éticos que condicionam o surgimento e as transformações das regras de direito.
Existem, pois, quatro fontes de direito, pois quatro são as fontes de poder.
O termo fonte do direito deve indicar somente os processos de produção da norma jurídica,