aposentadoria rural por idade
FULANA DE TAL, brasileira, casada, rurícola, portadora da cédula de identidade RG nº 00000005-X - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000000000, residente e domiciliada à Rua dos XXXXX, nº 423, Bairro: XXXXXi, Jales – SP, CEP nº 15.700-000, por seus advogados que esta subscrevem, instrumento de procuração incluso, (doc. 03) com escritório à Rua XXXXXXXXX, Fernandópolis - SP, CEP nº 15.600-000, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, entidade autárquica Federal, com sede representativa na Avenida João Amadeu, nº 2221, Bairro: Centro, Jales – SP, CEP nº 15.700-082, expondo e requerendo o quanto segue:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer, sejam concedidas as benesses previstas na Lei nº 1.060/50, por ser a Autora pessoa pobre, na literal acepção da palavra, não reunindo, portanto, condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria mantença, bem como de sua família, como se averigua da inclusa Declaração de Necessidade (doc. 04).
I - DOS FATOS
Verifica-se dos atestados médicos em anexos (doc. 12/13), que a Autora é portadora Esquizofrenia paranóide (CID 10: F20.0), com problemas de distúrbio de comportamento, alucinações, perda de memória e da consciência, e nesta qualidade deu entrada no benefício previdenciário denominado Auxílio Doença (nº 093), devido a sua incapacidade laborativa.
A Autora faz uso de medicamentos para controlar seu distúrbio mental, além do mais, precisa de constantes cuidados por parte de sua família, estando impossibilitada de realizar a mais simples tarefa.
Com relação à concessão de aposentadoria por invalidez, para deficiente mental, decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA