Aposentadoria rural por idade
Com pedido de AJG.
MARIA BOING ALBINO, brasileira, casada, trabalhadora rural, portador do RG 3/R-755972 SSP/SC, inscrita no CPF sob nº 655374249-91, residente e domiciliado na localidade rural denominada Linha Esperança 4, Sitio São Roque, Castelo Dos Sonhos/PA, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente a presença da Vossa Excelência, com fundamento nos art. 7º, XXIV, 195, § 8° e 201, § 7° ll, da Constituição Federal, art.11, VII e § 1°,art. 39, l, art.48, § 1°, arts. 142, 143, lei 8.213/91, e art. 282 do código de Processo Civil e demais dispositivos pertinentes à espécie propor a presente
AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
Em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, na Avenida Comendador Julio Campos, n° 1288, 3° andar, Centro, na cidade de Sinop - MT, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
I. DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA
Requer a Autora a concessão dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, nos termos da lei n°1.060/50, com alteração da lei n° 7.510/86, por não ter condição de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento proprio e de sua família, conforme declaração anexa.
ll. DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
A Justiça estadual é competente para processar e julgar o presente litígio, ex vi, haja vista, o disposto no art. 109, § 3°, da Constituição da República Federativa do Brasil.
III. DOS FATOS – DO INDEFERIMENTO DA APOSENTADORIA PELO INSS
O INSS, indeferiu o pedido de aposentadoria alegando em sintese que a Autora não comprovou o efetivo exercício de atividade rural.
Não assiste razão ao Requerido, conforme adiante se