aposentadoria por tempo de serviço
1 INTRODUÇÃO
O Direito pode ser definido como uma ciência social aplicada, isso porque possui sua evolução intimamente relacionada às transformações sociais. Isto é, o desenvolvimento da própria estrutura estatal em Estado Social é conseqüência das lutas sociais por mais direitos e proteção.
Nesse sentido, o surgimento da Seguridade Social no Brasil e no mundo é reflexo do reconhecimento de direitos à população. A Seguridade Social que existe atualmente é fruto de um processo gradual de formulação de leis que constituíram a política social do governo, cujo objetivo é assistir o cidadão em situações de velhice, doença e desemprego. Desse modo, pode-se afirmar que os direitos relativos à Previdência Social fazem parte dos assim denominados direitos fundamentais sociais, os quais, de acordo com o disposto pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988, são os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados.
Nesse diapasão, o presente trabalho visa analisar mais detidamente o instituto previdenciário da aposentadoria, que pode ser definido, em linhas gerais, como o afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos pela legislação pertinente, a fim de ele possa gozar dos benefícios da previdência social.
O estudo tem por finalidade, mais especificamente, examinar a aposentadoria por tempo de contribuição (ou tempo de serviço), identificando seus principais aspectos, bem como traçando uma perspectiva histórica e crítica acerca de sua evolução no ordenamento pátrio.
2 DESENVOLVIMENTO
1. As inovações da Prividência Social a partir da Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal brasileira de 1988 marca a redemocratização do Estado brasileiro, tendo contemplado vários direitos e garantias fundamentais aos cidadãos. É neste contexto em que,