APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO,CONTRIBUIÇÃO E FATOR PREVIDENCIÁRIO
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que têm direito a segurada da Previdência Social, aos 30 anos de contribuição, e o segurado, aos 35 anos de contribuição, independentemente de idade.
Quem tem direito?
Todo segurado ou segurada que atingir o tempo mínimo de contribuição necessário para a concessão do benefício. O segurado ou segurada que se encontrava filiado à Previdência Social em 16/12/1998 poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, devendo combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, conforme estabelecido na legislação.
Existe ainda a questão da Carência,nos casos de trabalhadores filiados à Previdencia Social a partir de 25 de Julho de 1991,que precisam comprovar 180 contribuições.
Documentação
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático de direitos. O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência Social, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora.
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício mais completo da Previdência Social. Para ter direito o cidadão contribuinte tem que começar a se preocupar com suas contribuições desde jovem. Atualmente não há exigência de idade mínima para requerer o benefício, basta que o cidadão tenha completado a tempo mínimo exigido. Deve-se salientar que existe uma perda na renda mensal causada pela aplicação do fator previdenciário, quanto mais jovem for o segurado maior será a perda.
FATOR PREVIDENCIÁRIO:
Fator previdenciário, em Previdência Social, é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, tem por finalidade desestimular aposentadorias