aposentadoria por tempo de contribuição
Contribuição e suas Modalidades
A
expressão
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição surgiu com a EC nº 20, de 15 de dezembro de
1998,
dando
fim
à
antiga
denominação aposentadoria por tempo de serviço,
MODALIDADES
Aposentadoria por
Aposentadoria por
Tempo de
Tempo de
Contribuição
Contribuição
Integral
Proporcional
Após EC Nº 20/98
Após EC Nº 20/98
Requisitos para
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral:
Decreto nº 3.048/99
Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher.
Limite de idade: não há.
Cálculo da RMI (renda mensal inicial).
Antes da Lei nº 9.876/99
100% do salário de benefício.
Média aritmética simples de todos os últimos salários de
contribuição
dos
meses,
imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data do requerimento, até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses.
Após a Lei nº 9.876/99
100% do salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário.
Média aritmética simples de 80% dos maiores salários de
monetariamente, competência concessão.
de
contribuição, mês a
julho/1994
corrigidos
mês, até a
desde
a
data
da
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Fórmula do Fator
Previdenciário
Onde: f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria; Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria; Id = idade no momento da aposentadoria; a = alíquota de contribuição correspondente a
0,31.
Podemos concluir que:
O fator previdenciário, nada mais é do que grandes precoce.
desestimulador
da
aposentação
Alguns exemplos apenas para fins didáticos.
Fator Previdenciário < 1
Segurado (homem)
1- salário de benefício: R$ 2.000,00
2-