Aposentadoria tempo contribuição
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA – PARANÁ
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO LEI 10.741/2003
vem
perante
Vossa
Excelência, por meio de sua advogada com instrumento de procuração, com fulcro na lei n.º 10.259/01, c/c a lei 9.099/95, apresentar AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA
ALTERA PARS” em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia especial federal, com endereço na rua João Negrão, nº 11, 8ª andar – CEP 81.010-200 – Centro – Curitiba/PR, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUÍTA
Requer lhe seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, como lhe faculta a lei, para o fim de isentá-la ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais da presente ação, sem que com isso sacrifique o seu próprio sustento e o de sua família, apresentando para tanto a declaração de hipossuficiência, para os fins do artigo 4º da lei 1060/50.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A autora requer o direito a tramitação especial, em conformidade com o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, por ter 75 (setenta e cinco) anos de idade.
I – DOS ANTECEDENTES FÁTICOS
Em 12/08/1999, a Autora completou 60 (sessenta) anos de idade e já havia um total de 119 contribuições devidamente recolhidas ao INSS, poderia, portanto efetivamente requerer nesta ocasião aposentadoria por idade.
Entretanto 27/01/2005, a Autora ingressou com seu pedido de aposentadoria por idade, conforme número de benefício 137635701-9, sendo por final injustamente indeferido a concessão do benefício de aposentadoria por idade na agência da Previdência Social da sua cidade.
Destarte, o benefício restou indeferido pelo INSS, sob a alegação de que não foi cumprido o número de contribuições exigidas na tabela progressiva do art.
142 da Lei n.º 8.213/91.
Todavia, a Parte Autora preenche todos os