aposentadoria especial

731 palavras 3 páginas
Trabalho

Nome:
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Profº:

Aposentadoria Especial
No Brasil, a aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição que obedece a regras especificas para ser concedida pelo INSS. O benefício é concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho (15, 20 ou 25 anos), efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.

Comprovação
A comprovação será feita por meio do documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O PPP, instituído pela Instrução Normativa/INSS/DC nº 090/03, incluirá informações dos formulários SB-40, DISES BE – 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, cuja eficácia permaneceu até 30 de outubro de 2003. A partir de 1º de novembro de 2003, será dispensada a apresentação do LTCAT, mas o documento deverá permanecer na empresa à disposição da Previdência Social. A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão.

Requisitos
Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais. Os inscritos até essa data devem seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03. O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos. O tempo de trabalho exercido com exposição a agentes

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