Aposentadoria especial
Aposentadoria especial é uma forma diferenciada de trabalhadores receberem benefícios pelo tempo trabalhado. O tempo de serviço em uma condição especial pode ser convertido em tempo de serviço em outra condição especial se em nenhuma delas o segurado completou o tempo necessário. A Constituição Federal brasileira de 05 de outubro de 1988, em seu texto original, assegurava aposentadoria "após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em lei”, artigo 202, inciso II (CELSO NETO, 2002). Existem diferentes tipos de aposentadoria. Eles hoje estão divididos da seguinte forma: Idade, invalidez, tempo de serviço e especial. A aposentadoria por idade é direito dos trabalhadores urbanos do sexo masculino, a partir de 65 anos, e do sexo feminino, a partir de 60 anos. Para trabalhadores rurais do sexo masculino, a idade mínima é 60 anos e, para os trabalhadores do sexo feminino, 55 anos. O direito a aposentadoria por invalidez ocorre se trabalhador for considerado incapaz de exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta sustento. O motivo para a incapacidade pode ser doença ou acidente, e quem a define é a perícia médica da Previdência Social. O benefício deixa de ser concedido quando o trabalhador recupera a capacidade e volta a trabalhar. Poderá ser concedida ao trabalhador de forma integral ou proporcional a aposentadoria por tempo de serviço. O tempo de contribuição é o período de trabalho com carteira assinada, tempo de atividade do empregado doméstico e período de atividade exercida como contribuinte individual que recolheu as contribuições mínimas à Previdência Social, entre outros. A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, como a exposição a agentes