Aplicaçaõ do código florestal em áreas metropolitanas
Resumo. O crescimento desordenado das metrópoles resultante da falta de planejamento e de conscientização das questões ambientais em tempos pretéritos, aliados à inexistência de diplomas legais e/ou não cumprimento destes pela omissão do Poder Público, são hoje sentidos por vários setores da sociedade brasileira. As tragédias hoje evidenciadas, como as enchentes causadas pela impermeabilização do substrato e conseqüente aumento do coeficiente de escoamento superficial; e pelo assoreamento das drenagens decorrente da supressão da mata ciliar e do desencadeamento dos processos erosivos e de escorregamentos. Além da escassez de água para abastecimento público e existência de passivos ambientais devido à disposição e lançamento inadequados de resíduos industriais e domésticos no subsolo.
O principal objetivo do presente estudo é analisar o atual uso e ocupação do solo existente ao longo das margens dos cursos de água, no contexto acima apontado, e discutir a viabilidade de aplicação da legislação vigente por parte do poder público, no que diz respeito a Lei Federal nº 4.771 de 15/09/1965, que institui o Código Florestal, e que dentre os diversos dispositivos, define o que são Áreas de Preservação Permanente (APPs) incidentes ao longo das margens dos rios e suas respectivas funções.
Como estudo de caso, é analisado o uso e ocupação do solo que margeia o rio Tamanduateí, principal curso de água que intercepta o município de Santo André, que compõe a Região Metropolitana de São Paulo.
Palavras-chave: Área de Preservação Permanente, legislação, Tamanduateí, Código Florestal
Abstract. The disorderly growth of cities and the effects of lack of urban planning are felt by many sectors of Brazilian society. Floods caused by increased runoff coefficient and silting of drainage, landslides affecting mostly low-income population, settled in areas of