Aplica O De Penas
Sistema trifásico
Aplicação de pena se divide em 3 partes:
a)Cálculo de pena base (obrigatória)
b)aplicação de agravante e ou atenuante
c)aplicação de majorante e ou minorante
a)Cálculo de pena base:
Se divide em 8 partes
Culpabilidade : determinar o quanto o direito poderia ter sido obedecido
Antecedentes: sempre é uma sentença transitada em julgado, a partir dai observa-se a boa ou má antecedência criminal. Dados policiais não servem.
Conduta Social: Histórico social, como a pessoa age no clube, rua, boteco, família, vida.
Personalidade: caráter, modo de ver e sentir a vida.
Motivos do Crime: Tudo aquilo que impulsiona o agente do fato ou a finalidade perseguida pelo autor do crime.
Circunstâncias do crime: a relação entre vitima e autor, tempo do crime e lugar.
Consequências do crime: efeitos extra típicos.
Comportamento da Vítima: não pode ser prejudicial ao réu. VITIMAS facilitam ou provocam a pratica do crime
B )aplicação de agravante e ou atenuante
Agravante:
I – Reincidencia
II – ter o agente cometido crime:
a) Por motivo fútil ou torpe
b) Para facilitar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
c) A traição, emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido
d) Emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que podia resultar perigo comum.
e) Contra ascendentes, descendentes, irmão ou cônjuge
f) Abuso de autoridade ou prevalecendo –se de relações domesticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma de lei especifica
g) Com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo, oficio, ministério ou profissão .
h) Contra criança, maior de 60 anos. Enfermo ou mulher gravida.
i) Quando o ofendido estava sob iminente proteção de autoridade
j) Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade publica, desgraça particular do ofendido.
k) Em estado de