Aplica O Da Pena COM RESPOSTAS
1. Quanto a individualização da pena apresente a diferença entre individualização legislativa, judicial e executória.
Individualização legislativa: Processo através do qual são selecionados os fatos puníveis e cominadas as sanções respectivas, estabelecendo seus limites e critérios.
Individualização Judicial: Elaborada pelo juiz na sentença, é a atividade que concretiza a individualização legislativa que cominou abstratamente com as sanções penais.
Individualização Executória: Ocorre no momento mais dramático da sanção criminal, que é o se cumprimento.
2. Conceitue e apresente as diferenças entre circunstâncias e elementares do crime.
Elementares: Fatores que integram a descrição da conduta típica.
Circunstâncias: Condições acessórias, que acompanham o fato punível nas não penetram na sua estrutura conceitual e, assim, não se confunde com os seus elementos constitutivos. Circundam o fato principal, apenas.
Para se diferenciar elementar de circunstancia, basta remover uma delas. Se após a remoção de tal ato a conduta deixar de ser crime ou ser outro crime diverso se trata de elementar; Se após a exclusão não houver mudança do tipo se trata de circunstancia. As Circunstâncias são moduladoras da aplicação da pena, e são acidentais, podendo existir ou não na conduta típica, as elementares são componentes do tipo. 3. Com relação as circunstâncias judiciais apresente uma análise individual de cada uma delas, mencionando a finalidade de cada uma.
Culpabilidade Elemento de determinação ou de mediação da pena. Limite da pena.
Antecedentes Demonstrar maior ou menor afinidade do réu com a prática delituosa.
Personalidade Síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo. Verifica-se a boa ou a má índole e sua maior ou menor sensibilidade.
Conduta Social Deve-se se analisar o conjunto do comportamento do agente em seu meio social, na família, na sociedade, na empresa, na associação de bairro e etc.
Os motivos determinantes A fonte da