Atividade Aplica o da Pena
Caso n. 01. Mario, com 20 anos na data do fato, foi denunciado pela prática do crime de furto consumado, praticado durante o repouso noturno. Durante a instrução, a vítima prestou declarações referindo que sua casa já havia sido assaltada duas vezes e reconheceu Mario como sendo o autor do último furto.Os policiais que prenderam Mario em flagrante referiram que os objetos subtraídos, e posteriormente devolvidos à vítima, não ultrapassavam o valor de um salário mínimo. Mario arrolou testemunhas que abonaram a sua conduta social. Em seu interrogatório, Mario negou a prática do crime, disse que fora confundindo com outra pessoa que costumava praticar pequenos furtos na região. Foram atualizados os antecedentes criminais de Mario que apontavam para uma condenação transitada em julgado, cuja pena foi extinta pelo seu cumprimento no ano de 2009.
Caso n. 02 Dener foi denunciado pela prática do crime de roubo, nos seguintes termos:
“No dia 09 de abril de 2013, por volta das 09hs10min, na Rua Coronel Baltazar de Bem, esquina com a Rua Tiradentes, em Caçapava do Sul/RS, o denunciado DENER subtraiu para si, coisa alheia móvel, consistente em R$ 12,00 (doze reais), mediante grave ameaça. Na ocasião, a vítima ISAIAS SARAIVA SILVEIRA estava voltando do mercado quando avistou o acusado, com dez anos de idade, que lhe chamou e disse para entregar o dinheiro, se não ele iria lhe dar um tiro.
O denunciado é reincidente.”
Durante a instrução criminal, não vieram provas de que o acusado efetivamente portava arma de fogo. O acusado é primário e não ostenta antecedentes criminais. Dener, em seu interrogatório, confessou a prática do crime.
Caso n. 03. Marcelo, com 31 anos à época do fato, foi denunciado, na Vara Criminal da Comarca de Campo Bom, pela prática do seguinte fato delituoso:
“No dia 12 de fevereiro de 2014, por volta das 14h50min, na Avenida Gustavo Vetter, nº 381, Bairro Celeste, nesta Cidade, o denunciado MARCELO, mediante rompimento