traballho de ciencias criminais
2º Bimestre
Fato Típico – (conduta – resultado – nexo causal – tipicidade)
Crime Antijuridicidade – (leg. defesa – estado de n. – exerc. do direito) Culpabilidade – (imputabilidade – semi-imputabilidade – inimputabilidade)
Menor de 18 anos, silvícolas não cometem crime, não são aplicadas penas à eles, pois não possuem o requisito “culpabilidade”, mas à eles são sujeitos MEDIDAS PROVISÓRIAS.
Loucos, são sujeitos às medidas de segurança que subdividem em duas – tratamento ambulatorial para crimes de pequeno potencial, e internação ficar no manicômio por tempo indeterminado e não será retirado enquanto não fizer perícia médica indicando a melhora do paciente. Art 97 CP.
Aplica-se a:
Pena – aplica-se aos imputáveis somente à eles.
Medida de Segurança – aos inumputáveis.
Caráter:
Pena – finalidade, caráter preventivo e retributivo.
Medida de Segurança – caráter terapêutico e assistencial.
Prazo:
Pena – possui prazo determinado
Medida de Segurança – Prazo indeterminado.
Como aplica:
Pena – aplica-se através de uma sentença condenatória.
Medida de Segurança – o juiz absolve e aplica a medida de segurança.
Extingue-se:
Pena – quando cumpre a pena, extingue-se o tempo previsto na sentença.
Medida de Segurança – através de laudo médico, com a cessação da periculosidade.
INFANTICIDEO: matar o filho após o parto. (semi-imputável)
Teoria da Atividade – considera o momento da conduta.
Lei Penal Teoria do Resultado – considera o momento do resultado. Teoria da Ubiqüidade – não pode aplicar.
Art. 04 CP.
Teoria da Atividade - Crime continuado , art 71 CP. Crime permanente.
Crime continuado:
Tempo – o tempo de um crime para outro deve ser de 30 dias entre o primeiro e o último.
Lugar – o lugar de um crime para o outro deve ser de cidades próximas ou a mesma.
Maneira de execução – mesmos crimes.
Crime permanente:
Seqüestro dia 10/01/2008, cuja lei era de 6 a 10 anos.