apelação
Protocolo nº: 20122145879
AFONSO MARTINS, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, através de seu advogado ao fim assinado, vem, respeitosamente não se conformando, data vênia, com a sentença exarada por Vossa Excelência, nos autos do processo criminal supranumerado, com a r. decisão de fls. Xx/xx, com fundamento no artigo 593, I, CPP, interpor a competente
APELAÇÃO
pelas razões a seguir expostas, requerendo seu regular processamento, com abertura de vistas à Defesa para contrariedade e oportuno encaminhamento à Instância Superior, para fins de julgamento.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Goiânia, 09 de Outubro de 2014
João da Silva
OAB/GO 23.658
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
ORIGEM: Autos sob n.º 20122145879- 04ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia
Apelante: AFONSO MARTINS
RAZÕES DA APELAÇÃO
O autor por meio de seu advogado abaixo subscrito, vem, mui respeitosamente, ante Vossa Excelência, inconformado, com todo o respeito, com a sentença de fls. Xx/xx, interpor o presente recurso.
I - DOS FATOS
Afonso Martins, no dia 06 de novembro de 2013, se encontrava na Praça Tamandaré na cidade de Goiânia, por volta das 16h40m, quando foi abordado por policiais que disseram que ele estava sendo preso em flagrante pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo e grave ameaça
Durante o inquérito policial Afonso decidiu por se manter calado e negou a autoria delitiva do crime explicando simplesmente que ele havia dado carona a um conhecido e não sabia o que estava acontecendo.
Vossa excelência julgou procedente a ação penal promovida pela justiça Publica e o condenou ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 08 anos, 02 meses e 2 dias de reclusão baseados no art. 157 § 2º, inc. I e II na forma do art. 70 ambos do Código Penal, argumentando em sua