apelação
Processo nº 001.10.022293-6
Ordem nº 000407/2010
Reparação de danos
MINERSAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SAL MINERALIZADO LTDA, neste ato representada por seu sócio JURANDIR JACOMELLI, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO que lhe move FELIPE FERREIRA VALENTE, em curso por este r. Juízo e Cartório do 8º Oficio, feito em epígrafe, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, apresentar suas alegações finais nos seguintes termos:
O Autor ajuizou a presente ação, em face de Emilson Carlos Soriano e a Co-Requerida, Minersal- Indústria e Comércio de Sal Mineralizado Ltda.
Em face ao Co-Requerido Emilson, alegando que teve seu veículo atingido pelo seu, que invadiu a pista contrária por estar embriagado.
Que, em decorrência do acidente o Autor sofreu danos materiais (despesas médicas, hospitalares, exames, locomoções aéreas, medicação), danos estéticos e danos morais.
Com relação à Co-Requerida Minersal pleiteou a caracterização da responsabilidade solidária, fundada na presunção de responsabilidade daquele que confia seu automóvel a terceiro.
Por fim, requereu indenização a título de dano moral no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos estéticos no valor não inferior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos materiais referente ao pagamento das despesas com tratamento médico no importe de R$ 39.942,15 (trinta e nove mil reais e novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), e, por fim, a título de lucros cessantes no valor correspondente a R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), o que resultaria num valor de R$ 639.942,15 (seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos).
Do co-réu Emilson
Estado de necessidade
Com relação ao co-réu Emilson,