Apelação
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM REGIONAL DE SANTANA-SP
AUTOS Nº 001.08.002241-4/00
ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, como incursos nos crimes de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido, bem como o delito de fraude processual qualificado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, com fundamento no 593, III, do Código de Processo Penal Brasileiro, inconformados com a r.decisão proferida nos autos supracitados, que condenou os apelantes às penas de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, ambos declarados na sentença prolatada por V Excelência, interpor :
RECURSO DE APELAÇÃO oferecendo desde já as razões de seu inconformismo, requerendo portanto que satisfeitas as formalidades legais, sejam as razões anexas remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para que o Juízo “ad quem” delas conheça e dê provimento ao presente recurso de Apelação.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, 13 de outubro de 2010.
LORENA GARCIA SODRÉ
OAB/SP 10.144
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
RECURSO DE APELAÇÃO
Apelantes: Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá
Apelado: Justiça Pública
COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES OFERECIDAS PELOS APELANTE
I – TEMPESTIVIDADE 1. Considera-se publicada a intimação da sentença no dia 27 de março de 2010. Assim apreciando que os apelantes têm o prazo de 5 (cinco) dias ( I do art. 593 do Código de Processo Penal), é tempestiva a interposição do presente recurso, nesta data.
II – SÍNTESES DA