Custeio da seguridade social
Trabalho de Seguridade Social apresentado para a matéria ministrada pelo Prof. GUILHERME DA COSTA NASCIMENTO, a respeito de Custeio da Seguridade Social.
Aluno: Carlos Yuri Barros de Souza
Aracaju, 27 de junho de 2011
1. INTRODUÇÃO
Para abordar o tema custeio da seguridade social, é preciso, ainda que de forma vestibular, retratar o histórico da previdência, como conceito e como, o corolário de conquistas sociais, que ela evidentemente é.
De certa forma, pode-se dizer que a idéia de seguridade encontra suas bases na fraternidade pregada pela revolução francesa como um de seus fundamentos (Liberté, égalité, fraternité) afinal, a seguridade é a garantia de dignidade dos cidadãos com o passar das gerações.
Contudo, é com o Wellfare State, Estado de bem estar social, e sua aplicação após a segunda grande guerra mundial que a previdência social é posta em prática massivamente, com um aparato de medidas governamentais ao redor do mundo. Importante ressaltar que já em 1948, antes mesmo do fim da guerra, a Declaração Universal dos Direitos do Homem coloca a previdência social como um Direito Fundamental:
Art. XXV: Todo homem tem o Direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário habitação, cuidados médicos, e os serviços sociais indispensáveis, o Direito à seguridade no caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. (grifei)
A Seguridade se divide em três áreas: Previdência, Saúde e Assistência Social, o modus operandi dos pagamentos da Previdência é dependente do pagamento das contribuições sociais.
2. CUSTEIO
Após o indispensável intróito, surge de