apelação criminal
BASE LEGAL: ART 593 CPP
ATENÇÃO: 416, CPP (JURI) 42, LEI 9099/95 – JECRIM
PRAZO: 05 DIAS
ABERTURA DO PRAZO + RAZÕES: 5+8
DIRECIONAMENTO: INTERPOSIÇÃO=JUIZO DE 1º GRAU RAZÕES= JUIZO DE 2º GRAU (TJ)
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC
Silva da Silva, já qualificado nos autos vem, por meio de seu (a) advogado (a), informar que discorda da sentença condenatória de fls. 112, que julgou procedente a denúncia razão pela qual, interpõe de apelação a superior instancia, com base no art. 593, I, Código de Processo Penal, requerendo seja recebido em ambos os efeitos com fulcro no art. 600, do Código de Processo Penal, tudo conforme as razões a seguir elencadas.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Criciúma, 26 de novembro de 2013.
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JULIANE DA SILVA
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Nobres Desembargadores
Douto Relator
No dia 05/03/2013, durante uma blitze policial, o acusado apresentou sua CNH, alegando não saber que era falsa, tendo adquirido de pessoa que não desejou identificar. O acusado foi preso em flagrante, sua prisão foi convertida em prisão preventivam permanecendo preso durante a instrução criminal.
Realizada perícia técnica no documento (CNH) apreendida, restou confirmado que se trata de uma CNH falsa, porém capaz de enganar uma pessoa comum, sendo a falsificação, de alta qualidade.
Oferecida resposta a Acusação, a defesa argumentou a falta de prova de dolo por parte do acusado, que não sabia que o documento era falso, uma vez que adquiriu em uma auto escola. O ministério Público pediu a condenação do acusado por entender confirmada a falsificação.
Com o fim da instrução, os autos vieram para sentença que julgou procedente a denúncia condenando o acusado à pena de 2 anos de reclusão e multa, por