APELAÇÃO CONTRA MINAS CAIXA
Autos nº 0024.09.470.612-4
Eliza Mendes Taveira Ribeiro já qualificada nos autos da presente AÇÃO DE COBRANÇA, que move em face do Estado de Minas Gerais, também qualificado, vem, respeitosamente, perante V. Exa, por seus procuradores in fine assinados, inconformado com a sentença publicada no dia 04/02/2009, interpor APELAÇÃO, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Requer que seja a mesma recebida, processada e remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que, após cumpridas as formalidades legais, o recurso seja conhecido e provido, para a reforma da sentença recorrida.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2009.
Mendelson Angelo Dias OAB/MG 36.311
Razões de Apelação
Apelante: Eliza Mendes Taveira Ribeiro
Apelado: Estado de Minas Gerais
Juízo de origem: 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte
Processo na origem sob o nº 0024.09.470.612-4
I - Da Tempestividade
A sentença recorrida foi publicada no dia 04 de fevereiro de 2009, iniciando o curso do prazo no dia 05 de fevereiro de 2009 e seu término no dia 19 de fevereiro de 2009.
Portanto, tempestivo o presente recurso.
II – Do Preparo
As custas recursais não foram recolhidas, uma vez que o apelante está sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
III – Da Decisão Recorrida
Trata-se de Ação de Cobrança das Diferenças de Correção Monetária, na qual a MM juíza a quo julgou improcedente os pedidos, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, IV do CPC, por entender que a prescrição para cobrança de expurgos inflacionários em face do Estado de Minas Gerais é qüinqüenal.
VI – Da Necessária Reforma da Decisão
IV.1) – DA