ação
Advocacia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
ADJUNTO DA COMARCA DE PEDRO GOMES-MS.
Processo número 0800096-35.2012.8.12.0039
EDER CHAVES RODRIGUES, já devidamente qualificado nos
Autos da Ação de Reembolso de Despesas Médicas Hospitalares –
Seguro DPVAT que promove em face de BRADESCO AUTO/RÉ CIA DE
SEGUROS S/A, por seu procurador signatário vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO
, cujas razões seguem anexas, para apreciação e
INOMINADO,
julgamento por uma das Colendas Turmas Cíveis da Egrégia Turma
Recursal.
1. A Recorrente não fará o preparo, em virtude de ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, benefício este que não foi revogado na sentença.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pedro Gomes, 02 de Setembro de 2014
Leonardo Henrique Marçal
OAB/MS 14.730
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Rua Minas Gerais, 180, Centro, Pedro Gomes-MS - Fone: 0xx-67-3230-1217
1
Leonardo Henrique Marçal
Advocacia
Egrégia Turma Recursal
Recurso Inominado
Recorrente: EDER CHAVES RODRIGUES
CPF/MF 000.633.771-60
Recorrido: BRADESCO AUTO/RÉ CIA DE SEGUROS S/A
CNPJ/MF 33.055.146/0001-93
Origem:
Ação nº 0800096-35.2012.8.12.0039
Juizado Especial Adjunto
Pedro Gomes - MS
I
–
RESUMO DA
SENTENÇA:
MATÉRIA
e
o
DIREITO
NA
REFORMA
DA
1. O Recorrente propôs a Ação de Ação de Reembolso de
Despesas Médicas Hospitalares – Seguro DPVAT, em face do acidente de trânsito ocorrido em 07.05.2012, o Requerente foi vítima de acidente de trânsito.
2. Assim, o Recorrente foi encaminhado ao Hospital
Municipal de Sonora - MS, conforme se vê da cópia do prontuário médico, e posteriormente foi encaminhado ao Hospital Álvaro
Fontoura Silva na cidade de Coxim - MS.
3. E mais. O Recorrente sofreu graves fraturas, dentre elas fratura da