Apelaçao TAXA
Processo nº. 2014.01.1.151014-3
SERGIO ANTONIO CORAZA, qualificado nos autos em epígrafe, da AÇÃO ORDINÁRIA em trâmite neste Juízo, venia rogata, com a respeitável sentença prolatada por este Juízo, que culminou por julgar improcedentes os seus pedidos, vem respeitosamente, no prazo legal e nos termos do artigo 513 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor recurso de
A P E L A Ç Ã O, consubstanciando a evocatio nas razões de fato e de direito lançadas na peça anexa, e requerendo sua juntada, processamento e remessa ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos efeitos suspensivo e devolutivo com as providências e homenagens de estilo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 20 de março de 2015.
Fernando Henrique Silva Vieira
OAB/DF 17.587
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Recorrente: SERGIO ANTONIO CORAZA
Recorrida: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE
Advogados: FERNANDO HENRIQUE SILVA VIEIRA, OAB/DF 17.587 MILLER AMARAL MACHADO, OAB/DF 30.632
Origem: 6ª Vara Cível de Brasília
Processo nº: 2014.01.1.151014-3
EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA. DOUTOS JULGADORES.
A r. sentença proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível de Brasília-DF, que julgou improcedente o pedido do Apelante, merece ser revista e, conseqüentemente REFORMADA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Preliminarmente o Apelante vem informar o devido recolhimento do preparo do presente recurso de forma oportunizar o regular processamento da fase recursal.
II – DOS FATOS Trata-se de demanda no qual o Apelante pretende a reforma da r. sentença decidiu pela improcedência do pedido do Autor que havia requerido a nulidade da cláusula condominial face a observâncias de falha na forma de constituição, inclusive ao romper