REVISIONAL DE FINANCIAMENTO
xxxxx, por seus procuradores abaixo-assinados, vem respeitosamente a digna presença de vossa excelência ajuizar
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de BANCO SANTANDER com endereço na Avenida Afonso Pena, 1580 - Centro, Belo Horizonte - MG, CEP:30130-005, inscrito no CNPJ sob o nº: 61.472.676/0001-72, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O autor celebrou um Contrato de Adesão com o réu, com o intuito de financiar o pagamento de um Automóvel, boleto de pagamento anexo. Na época foi informado que o valor do financiamento seria da ordem de R$ 23.704,84 (Vinte e três mil, setecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) e até a presente data o autor não recebeu sua via do contrato.
O valor total financiado foi dividido em 48 parcelas de R$ 821,61 (Oitocentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos).
Por não ter conhecimentos específicos sobre a legislação financeira, não cogitou que os encargos incidentes no contrato seriam incompatíveis com a lei e com os praticados no mercado. Importante consignar que não foi dada a mesma a opção de alterar qualquer cláusula do contrato, este elaborado unilateralmente pela instituição financeira.
Em razão da estrema necessidade de uso do bem financiado, do desconhecimento jurídico e da impossibilidade de alteração de qualquer cláusula, o autor acreditou por bem firmar aludido contrato, da forma como lhe foi oferecido.
Todavia, após ter recebido orientação de uma assessoria técnica, percebeu que o contrato celebrado encontra-se eivado de encargos ilegais e abusivos, estipulados unilateralmente pelo réu. O valor da prestação mensal baseia-se em cláusulas leoninas que geram, sem sobra de dúvidas, excessiva onerosidade ao autor. Tais cláusulas abusivas são eivadas da mais clara ilicitude, sendo amplamente negadas pela