Revisional de Financiamento
DE VEICULO.
Você sabia que, a constituição federal em seu artigo 192 § 3°, estabelece o limite máximo de juros reais á taxa de 12% ao ano?
ATENÇÃO,VERIFIQUE SE VOCÊ ESTA PAGANDO MAIS QUE 12% AO ANO DO FINANCIAMENTO DE SEU CARRO, POIS SE TIVER VOCÊ PODE REDUZIR ESTA PORCENTAGEM E AINDA RECEBER EM DOBRO DO QUE VOCÊ JÁ PAGOU!!!
CÁLCULOS ENVIE O VALOR DE SUAS PRESTAÇÕES, QUANTIDADE DE MESES, E O VALOR QUE VOCÊ FINANCIOU QUE NOS VERIFICAMOS SE A UM ABUSO EM SUAS PARCELAS OU NÃO.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:
a)Proteção do nome
- (pessoa Jurídica e/ou Física) e seu respectivo CGC/MF e/ou CPF/MF de que seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (SERASA, SPC, SCI, CADIN, ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS, ETC...), enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de Jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).
b) Manutenção da Posse do Bem:
- Casos de Financiamentos, Leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc...), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc... qualquer que seja o bem objeto do Contrato, este permanece na Posse até o deslinde final da ação revisional do contrato;
c) Autorização para Depósito Judicial dos valores ainda devidos;
- nos casos previstos no item acima (b), a partir do ingresso da ação revisional, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme Planilha de Cálculos elaborada por Perito), a fim de que seja depositado em Juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor cobrado pelo Banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum