a corrupção Vs verdade desportiva
ÁREA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO A área de construção do edifício e o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de construção, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, e terraços cobertos), a área de construção do edifício e expressa em metros quadrados.
ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DO EDIFÍCIO A área de implantação (Ai) de um edifício e a área de solo ocupada pelo edifício. Corresponde a área do solo contido no interior de um polígono fechado que compreende: - O perímetro exterior do contacto do edifício com o solo;
- O perímetro exterior das paredes exteriores dos pisos em cave.
ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO A área total de construção e o somatório das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção delimitada de território. A área total de construção deve ser desagregada em função dos usos, distinguindo-se nomeadamente: habitação, comercio, serviços. Para alem desta distinção, devem ser contabilizadas separadamente as áreas totais de construção acima e abaixo da cota de soleira.
ÁREA URBANA CONSOLIDADA Área urbana consolidada e uma área de solo urbanizado que se encontra estabilizada em termos de morfologia urbana e de infra-estruturação e esta edificada em, pelo menos, dois terços da área total do solo destinado a edificação.
AFASTAMENTO
O afastamento e a distancia entre a fachada lateral ou de tardoz de um edifício e as estremas correspondentes do prédio onde o edifício se