advogada
AUTOS DE APELAÇÃO - Nº. 000000000000000
32a. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (3)
CONDOMINIO IPANEMA, por sua advogada, vem nos autos em epigrafe de APELAÇÃO, sendo Apelado JOSÉ DOS ANZÓIS, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, interpor RECURSO ESPECIAL em face do V. Acórdão da E. 32a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que contrariou interpretação de outro Tribunal, requerendo desde já sua admissão e remessa ao Colendo STJ. O presente recurso é próprio, tempestivo e as partes são legítimas e estão devidamente representadas, comprovando para tanto as custas recolhidas.
Araçatuba, 20 de novembro de 2014.
ADVOGADA OAB/SP-
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
AUTOS DE APELAÇÃO - Nº. 0014070-72.2013.8.26.0032
32a. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (3)
RECORRENTE: CONDOMINIO IPANEMA
RECORRIDA: PROPRIETÁRIO JOSÉ DOS ANZÓIS
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOBRES MINISTROS,
I - DAS RAZÕES DE INCONFORMISMO Trata-se de Recurso Especial manejado contra o V. Acórdão proferido em 30.10.2014, a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso de Apelação do Autor e deram provimento em parte ao recurso Adesivo. V.U. Com efeito, entende a Recorrente que o V. Acórdão diverge das decisões de outros tribunais, preenchendo, portanto, os pressupostos das alíneas “c” do artigo, 105, da Constituição Federal.
II– BREVE RELATO DOS FATOS
Cuida-se de Ação de Cobrança de taxa condominial proposta pela Recorrente em desfavor da Recorrida, objetivando a sua condenação ao pagamento do valor de R$9.549,34 (nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) do período de 07.01.2003 a 07.02.2007. Devidamente citada, a Recorrida contestou e sequer se