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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2015.0000384776
ACÓRDÃO
ACORDAM, em 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso.
V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
CAMPOS PETRONI (Presidente) e ANA CATARINA STRAUCH.
São Paulo, 2 de junho de 2015.
SERGIO ALFIERI
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
1006936-33.2014.8.26.0002, da Comarca de São Paulo, em que é apelante EDSON
CORDEIRO (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO – Ação de revisão e/ou anulação de cláusula de contrato de arrendamento mercantil cumulada com repetição de indébito, em dobro, com pedido de tutela antecipada. - Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa não configurado. Perícia contábil desnecessária, porquanto se trata de matéria de direito, inclusive pacificada no C. STJ.
- Alegação de existência de cláusulas contratuais abusivas e nulas no tocante à cobrança de juros abusivos e anatocismo.
Inocorrência. Aplicação de juros moratórios em taxa superior a 12% ao ano. Admissibilidade. Juros moratórios pré-fixados que não se confundem com capitalização de juros em sentido estrito (anatocismo).
- Incidência do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ.
- Tarifa de emissão de carnê. Possibilidade. Resoluções
CMN/BACEN n. 2.303/1996 e 3.518/2007, com a redação alterada pela Resolução n. 3.693/2009. Ausência de comprovação de desequilíbrio contratual e obtenção de vantagem indevida da instituição financeira na