Apela O E Rese 1
Aos dias 18 de março de 2015, Maria Malvadona foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 10 de março de 2015, a quantia de R$ 122,00 de seu patrão Benevides Canguinha, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de automóveis semi-novos.
A denúncia foi recebida em 20 de março de 2015, e, após a instrução criminal, foi proferida, em 20 de maio de 2015, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Maria Malvadona à pena final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime com previsão no artigo 155, §2º, inciso IV, do Código Penal.
Redija a medida judicial cabível na condição de advogado de defesa de Maria Malvadona. As datas são meramente ilustrativas não incidindo na importância dos exemplos.
Recurso em Sentido Estrito
No dia 16 de janeiro de 2015, João Malvadão fora pronunciado em ação penal que tramita junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho pelo crime de homicídio doloso, cujo corpo da vítima Maria Joaquina de Amaral Pereira Góes até a presente data não havia sido encontrado.
Durante a instrução processual testemunhas afirmaram que viram a vítima pela última vez saindo com o acusado para um encontro amoroso e estranharam quando a mesma não respondeu mais mensagens e contatos telefônicos.
A perícia produzida durante a fase de instrução atestou como inconclusivas em relação as impressões digitais colhidas do veículo do acusado, não podendo afirmar serem da vítimas as marcas colhidas.
Ainda assim o Magistrado decidiu pronunciar o acusado pelo crime de homicídio doloso por entender que havia sido comprovada indiretamente a materialidade do crime, dando prosseguimento à ação penal e passando para a segunda fase processual.
Você na condição de advogado de defesa da vítima promova a medida