APELA O CRIMINAL MODELO II
H.C.2.002.04.01.014579-2
8ª Turma
MAURICIO BERGER, já qualificado, nos Autos de Habeas Corpus em referência, que tramitam por esta R. Corte, vem mui respeitosamente à presença do Nobre Relator, por intermédio de seu advogado, in fine, interpor:
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
De acordo com o artigo 105,II "a" da Carta Magna, e demais matérias pertinentes a espécie, fazendo parte da petição as razões em anexo, para que seja remetido o Recurso para o Superior Tribunal de Justiça.
Nestes Termos,
Pede-se Deferimento.
Curitiba, 17 de Junho de 2.002.
ANTONIO JOSÉ DA LUZ AMARAL FILHO
Advogado
EXCELENTÍSSIMOS E DIGNISSIMOS SENHORES DOUTORES MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
EGRÉGIA CORTE
Antonio José da Luz Amaral Filho- brasieliro, casado, advogado, O.A.B-Pr sob o nr. 3.217-PR, com escritório profissional a Rua XV de Novembro nr. 270- 9@ andar- cj 902/90, fone-fax (041) 2329353- impresso abaixo, VEM, respeitosamente com fundamento no artigo 105 II "a" da Constituição Federal, propor RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS, em favor de MAURICIO BERGER, por violação ao artigo 384 paragrafo único do CPP, não reconhecido pela r. decisão proferida no acórdão lavrada nos autos de Hábeas Corpus objeto do presente recurso.
1.O Impetrante protrocolou Ordem de Habeas Corpus nr. 2.002.04.01.014579-2 junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo motivo que foi violado o Artigo 384 parágrafo único do C.P.P., já que a r. denúncia imputou crime previsto na Lei nr. 7492/86 ( artigos 4ª e 25)-, mas fora condenado pelo artigo 171 3 do CPB.
2 Concessiva Vênia, em 19 de Setembro de 1.997, o paciente foi denunciado pelo Ministério Publico Federal, nas penas do artigo 4/cc artigo 25 da Lei nr. 7.429/86, ( fls. 15/20) verbis:
" Assim agindo, de forma livre e consciente, incorreram