ATPS Processo Penal
Passo 1
1. RESUMO SOBRE OS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
O Direito Processual Penal é o ramo do ordenamento jurídico responsável pela definição das normas de aplicação do direito penal, estabelecendo um processo ético e civilizado a quem tenha praticado um fato definido como crime.
Neste ensaio, procuramos apresentar conhecimentos e noções gerais sobre os Princípios do Direito Processual Penal, sem nenhuma intenção de esgotar o tema, mas com o escopo precípuo de complementar o estudo do tema, despertando em todos a motivação em investigar esse instigante ramo do Direito, contribuindo, destarte, para a construção de uma formação sólida de conhecimentos.
Conceito de Processo:
“É a seqüência de atos, praticados pelos órgãos judiciários e pelas partes, necessários à produção de um resultado final, que é a concretização do direito, ou seja, a sua realização no caso concreto e em última instância” ( José de Albuquerque Rocha).
“É o instrumento de que se vale o Estado para solução dos conflitos de interesses” (Maria da Glória Colucci e José Maurício Pinto de Almeida ).
Conceito de Procedimento:
Processo é a atividade desenvolvida pelo Estado com o escopo de satisfazer a pretensão de uma das partes, seja o autor, seja o réu. O procedimento é a forma, o modo, o meio pelo qual o Estado alcançará este fim. Procedimento é a maneira como esta atividade irá se realizar e se desenvolver.
Princípios informadores do Processo:
Lógico: As leis processuais devem prever os meios que mais sejam capazes de permitir o descobrimento da verdade subjacente ao processo.
Jurídico: significa que tudo quanto se faça no processo deve ser feito em rigorosa conformidade com a lei, garantindo-se a igualdade das partes e a justiça da decisão que venha a ser prolatada pelo juiz;
Político: significa que o processo deve ter o máximo de rendimento possível, como garantia da sociedade, com o mínimo de sacrifício da