Conte Do Da Aula 1
Raciocínio Jurídico
Preâmbulo
Para aprender a escrever e falar bem, é preciso aprender a “pensar”, a encontrar “ideias” e a organizálas. Não bastam as regras de ortografia e o vocabulário. É indispensável ao advogado, disciplinar o raciocínio, estimular e aguçar o espírito de observação dos fatos, “criar” e incrementar ideias, para poder pensar com
“clareza” e “objetividade”. Em suma, pensar de forma lógica.
Para São Tomás de Aquino, “lógica” é a arte de pensar em ordem, facilmente e sem erros.
Lógica é a ordenação do pensamento, linguagem é a expressão do pensamento. Sem o estudo da lógica, a linguagem forense não conseguiria seu objetivo principal, qual seja, argumentar para convencer.
Validade das declarações
Quase toda declaração que expressa opinião pessoal ou pretende estabelecer a verdade só terá validade se devidamente demonstrada. A declaração deve ser apoiada ou fundamentada na evidência dos fatos, ou seja, acompanhada de provas. Só a prova convence.
Ex: 1. Fulano é ladrão.
2. Fulano não é ladrão.
3. Fulano é ladrão porque foi preso em flagrante, quando furtava um relógio.
A sentença 3 está apoiada em um fato observado e comprovado. Isso é prova.
Prova é o meio de que se vale a parte para convencer o juiz de determinado fato ou circunstância. São inadmissíveis no processo provas colhidas com inobservâncias de regras de caráter material ou processual.
Algumas declarações expressam verdades universalmente aceitas, motivo pelo qual dispensam prova.
Ex: que o dia tem 24 horas.
Outras verdades artificiais, construídas pelo ordenamento, mas que obrigatoriamente devem ser observadas, como no âmbito criminal, de que todos são presumidos inocentes até decisão transitada em julgamento.
Fatos e Indícios
Fato é ocorrência verificada e observada, que pode ser constatada em juízo. Indícios são sinais, vestígios, rastros. Indícios são as circunstâncias que se mostram e se acumulam para a comprovação do fato.
Há fatos que não