Análise do Artigo 59 Constituição Federal
A Lei Complementar 95/98, alterada pela LC 107/01, independente das interpretações que lhe sejam atribuídas, é uma lei normativa integrativa, com o escopo de dar eficácia ao dispositivo constitucional previsto no parágrafo único do art. 59 da CF, ou seja, orientar o legislador na elaboração e ao hermeneuta no momento de aplicar a lei ao caso concreto.
A Lei Complementar 95/98, alterada pela Lei 107/01, ingressou no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de acabar com os inconvenientes causados pela interpretação do artigo 1ºe 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, que permitia a revogação tácita de dispositivos legais, como no Art. 2º, § 1º: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior." Fica claro que o Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, denominada Lei de introdução ao Código Civil, dá grandes possibilidades de interpretações, trazendo grande instabilidade ao ordenamento jurídico brasileiro. A partir da elaboração da LC nº 95/98, não faz mais sentido a lei que tem como escopo introduzir normas de Direito Civil dispor sobre a vigência e