Quest es sobre Especies Normativas
As espécies normativas que compõe o artigo 59 da Constituição Federal são as emendas à Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias, as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções.
2. Existe hierarquia entre as leis complementares e as leis ordinárias? Explicar e fundamentar.
Primeiramente devemos nos atentar aos elementos que compõem um Estado, quais sejam, o território que representa todo o patrimônio e espaço físico, solo aéreo e marítimo. Juntamente com o território temos seus ocupantes, o povo que é o segundo elemento composto por todos os brasileiros natos ou naturalizados possuidores de um vínculo jurídico-político com o Estado. Por meio desse vinculo exercem seu poder para eleger seus representantes, os quais os representaram podendo instituir normas, com iniciativa, emenda, votação, sanção e veto visando justamente a formação de normas previstas no artigo 59 da Constituição Federal.
O ultimo elemento do Estado é a sua soberania que é exercida através da Constituição e das espécies normativas, regulando a vida em sociedade e sua constante mudança no decorrer do tempo.
Segunda análise que deve ser feita é do ordenamento jurídico, existindo uma hierarquia entre a Constituição o decreto 6949/09 junto com seu protocolo facultativo, que garantem direitos e garantias aos portadores de deficiência física ou mental. Decreto este votado por maioria qualificada ganhando status de emenda constitucional. Entre as normas infraconstitucionais juntas com as supralegais que são todos os tratados os quais o Brasil faz parte, devendo estas estar em consonância com o disposto na Constituição e no referido Decreto e seu protocolo facultativo.
Além da hierarquia vista nesse primeiro momento, devemos nos atentar ainda a República Federativa do Brasil, o sistema do federalismo tridimensional trazido e materializado na Constituição de