Fontes do Direito Tributário - PUCSP
Fichamento do Capítulo 3 da obra “Curso de Direito Tributário: Constituição e Código Tributário Nacional” - Prof. Dra. Regina Helena Costa
Fernando Moraes Trincado
RA00118866 – Turma MB6
Primeiramente, a introdução do capítulo “Fontes do Direito Tributário” se dá com o destaque do conceito de “fontes do direito”; citando-se também a importância do estudo desse tema. Nesta definição adotada pela Dra. Regina Helena Costa, as “fontes do direito são os modos pelos quais o direito se expressa” (p. 39), e, dessa maneira, múltiplas são as fontes do direito. Nota também a relevância do estudo das fontes do direito tributário ao aclarar que o conhecimento das características de cada uma das categorias de fontes do direito tributário se faz fundamental para que possamos distinguir os limites definidos, muitas vezes não explicitamente, por elas. Ainda na parte inicial do capítulo, são trazidas a lume as diversas espécies do direito tributário. Ressalta que a nossa fonte primordial do direito é a lei: lato sensu, os atos legislativos – Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos e as resoluções; na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema jurídico da civil law. Completa-se o rol de fontes do direito com os atos administrativos, os quais apesar de encontrarem uma limitação legal pelo princípio da legalidade, podem também produzirem normas; a jurisprudência, que interpreta e aplica as leis conforme decisões anteriores e a doutrina, que influencia o pensamento jurídico dos legisladores e aplicadores das normas. A primeira fonte de direito tributário a ser analisada será a Constituição Federal. Destacando assim a peculiaridade do sistema jurídico brasileiro, em relação aos demais países do mundo em dispor os alicerces do sistema tributário nacional no plano constitucional – arts. 145 a 162 da CF/88. Esta diferenciação implica em importantes