ANULAÇÃO NEGOCIO JURIDICO
PRIORIDADE PROCESSUAL: MAIOR DE 60 ANOS (ART. 71 DA LEI FEDERAL N. 10.741/03)
AUTOR, CEP 32010-630, adiante denominado simplesmente como AUTOR , vem à honrosa presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, procuração em anexo, propor, perante Vossa Excelência, com fulcro arts. 173, par. 4º – III da Constituição Federal de 1988, c.c. os arts. 4º, inc. III, 6º, inc. V, 51,inc. IV e par. 1º da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor) e art. 12, inc. VI, do Decreto 2.181/97 e art. 4º da Lei. 1.521/51 e arts. 478 a 480 e 884 a 886/CC, combinado, ainda, com os arts. 273 - I e 282 do Código de Processo Civil.
AÇAO DE ANULAÇAO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR LESAO C/C PEDIDO DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de:
REU, a serem citadas por Carta Registrada - AR, na pessoa de seu representante legal pelos motivos de fato e de direito que aduz nas laudas seguintes:
1- DOS FATOS
1.1 No dia 20 de Julho de 2011, a autora firmou contrato de permuta de veículos automotores com a 2º ré, nos seguintes termos:
- um veículo Palio , cor preta, ano 2006/2007, placa , avaliado em R$ 18.000,00(dezoito mil reais);
-R$ 1.000,00(hum mil reais) em espécie;
-4 (quatro) cheques no valor de R$966,25(novecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) cada,
Para permutar por um veículo Prisma – MAXX 1.4, cor Prata, Placa , ano 2007/2008, avaliado por R$ 27.900,00(vinte e sete mil e novecentos reais), contrato em anexo.
1.2 Ficou acertado com a 2º ré que a diferença de valores, qual seja R$ 9.000,00(nove mil reais) seria financiado junto a 1ª ré (instituição bancária).
1.3 Porém, quando solicitado o contrato com a 1ª ré, verificou-se que nada do que fora previamente combinado, foi oque realmente aconteceu, senão vejamos.
1.4 O Autor celebrou com a 1ª ré, por intermédio da 2ª ré, na data de 20/07/2012, um Contrato de Abertura de