anulação de negocio juridico
FREDERICO CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, portador da identidade n° 93.78.584-05 – DETRAN-CE, inscrito no CPF n° 434.375.876-65, residente na Rua Antonio Carlos, 32, tijuca, Fortaleza – CE, vem representada por sua advogada Thais Botelho Oliveira, com endereço profissional na Rua Rio Branco, 99, Centro, Fortaleza – CE, propor:
ACÃO ANULÁTORIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO
ORDINÁRIO
Em face de GEOVANA MARTINS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, portadora da identidade n° 564.732.643.- 25 – DETRAN-BA, inscrita no CPF, residente na Rua caiçara, 392, Campo Grande, Salvador - BA, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
O autor foi surpreendido com uma ligação onde foi exigido o pagamento da importância de R$ 300.000,00, pelo resgate de sua filha, Júlia, que tinha sido seqüestrada.
Em, 13/01/2014, os seqüestradores enviaram para sua residência um bilhete que continha um pedaço da orelha de sua filha e os dizeres “ que caso não efetuasse o pagamento do resgate sua filha seria devolvida sem vida” Que o autor pelo fato de ter conseguido levantar somente a importância de R$ 220.000,00, no dia 16/01/2014, vendeu às pressas seu único imóvel situado em Fortaleza – CE, pelo valor de R$ 80.000,00, para ré sua prima Geovana, residente, em Salvador- BA.
Ressalta-se que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato e que Geovana, ré, desde do inicio estava ciente do seqüestro da filha de seu primo e da necessidade do mesmo em arrecadar o valor exigido.