Anulação de negócio juridico
FREDERICO CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, portador da identidade n° XXX.XXX.XXX-XX – XXXX/CE, inscrito no CPF n° XX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXXXXXXX, XX, Tijuca, Fortaleza – CE, por sua advogada, com endereço profissional na XXXXXXXXX, XX para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
ACÃO ANULÁTORIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ORDINÁRIO, em face de GEOVANA MARTINS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, portadora da identidade n° XXX.XXX.XXX.- XX – XXXX-BA, inscrita no CPF XX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXXXXXX, XX, Campo Grande, Salvador - BA, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O autor foi surpreendido com uma ligação onde foi exigido o pagamento da importância de R$ 300.000,00, pelo resgate de sua filha, Júlia, que tinha sido sequestrada.
Em, 13/01/2014, os sequestradores enviaram para sua residência um bilhete que continha um pedaço da orelha de sua filha e os dizeres “que caso não efetuasse o pagamento do resgate sua filha seria devolvida sem vida”. Que o autor pelo fato de ter conseguido levantar somente a importância de R$ 220.000,00, no dia 16/01/2014, vendeu às pressas seu único imóvel situado em Fortaleza – CE, pelo valor de R$ 80.000,00, para ré sua prima Geovana, residente, em Salvador- BA.
Ressalta-se que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato e que Geovana, ré, desde do inicio estava ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade do mesmo em arrecadar o valor exigido
DOS FUNDAMENTOS
O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no artigo CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil:
“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão