anulacao de negocio juridico
- O QUE É O PRINCIPIO DA ANUALIDADE DA LEI ELEITORAL?
R: Segundo Coelho (2010) o princípio da anualidade, também conhecido como “antinomia eleitoral” ou conflito de leis no tempo, é a expressão máxima da democracia, lastreado no princípio do “rules of games”, onde na seara eleitoral, entende-se que não se pode fazer leis casuísticas para preservar o poder político, econômico ou de autoridade.
Esse principio encontra-se disposto no artigo 16 da Constituição Federal e estabelece que a norma eleitoral que objetiva modificar o processo eleitoral vigorará a partir da data de sua publicação, não regendo assim, a eleição que ocorrer em menos de um ano e sua entrada no ordenamento.
Assim, a partir do momento em que a lei começa a vigorar, passa a ter aplicação imediata, ocorrendo tal fato entretanto, se publicada um ano antes da próxima eleição, e só terá eficácia mediata ou contida se for publicada sem respeitar o prazo de um ano, consequentemente, efeitos apenas para as próximas eleições. FALTA JURISPRUDÊNCIA
- QUAL O SENTIDO DO TERMO “LEI” CONSTANTE NO ART. 16 DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988?
R: Segundo Ramayana (2011) o sentido do termo lei empregado no artigo 16 da Constituição Federal é genérico, abrigando os atos normativos como a lei complementar, a lei ordinária, e as próprias emendas constitucionais.
FALTA JURISPRUDÊNCIA
- O QUE É “PROCESSO ELEITORAL” PARA OS FINS DO REFERIDO ART. 16? MODIFICAR A RESPOSTA
R: O artigo 16 da Constituição Federal consagra a necessidade de se respeitar os preceitos normativos existentes, evitando alterações legiferantes. No entanto, o artigo está imbricado com a definição do que é considerado processo eleitoral. Segundo entendimento de Ramayana (2011) as fases que compõe o processo eleitoral vão além das fases de alistamento, votação, apuração e diplomação, pois nenhuma dessas fases está sendo efetivamente alterada, mas sim uma subfase que antecede ao registro das