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1 Introdução Licitação é um meio de selecionar prestadores de serviços que tenham propostas mais vantajosas e viáveis aos nossos cofres públicos. Entre as prestadoras candidatas à licitação todas se encontram em bons níveis de gestão e qualidade de serviços. A licitação em si é o que algumas pessoas fazem quando desejam contratar certos tipos de serviços e determinam o prestador após regatear, por isso a Gestão Pública não foge a esta regra, pois, devido ao fato de executar suas atividades com verbas oriundas de toda a população. " A procura pela proposta mais vantajosa, assim como realizar negócios justos e vantajosos é algo que todas as pessoas buscam, e, portanto a Administração Pública não deve ser diferente, já que trabalham com recursos provenientes de toda a população." (PEREIRA, et al, 2009 ) Segundo Pereira ( 2009 ), a lei imposta para a licitação é a Lei federal nº 8.666 do ano de 1993, para todos os integrantes diretos da Administração Pública, como, União, Estados Membros, Distrito federal, Municípios; e também para os indiretos, ou seja, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mistas e suas Subsidiárias, sendo também obrigadas a licitar as corporações Legislativas, tal como o Poder Judiciário e os Tribunais de Contas. Portanto com a obrigatoriedade de participação desses integrantes públicos, o processo licitatório de Administração pública passou a ser mais transparente e econômica. Este trabalho tem como a finalidade de abordar questões ligadas ao processo de licitações, bem como, o que é licitação; qual sua finalidade; pontos positivos e negativos; casos de dispensa de licitação, e quais são os métodos de seleção. Estes temas a serem explicados em decorrer do trabalho foram baseados em diversas referências teóricos, pesquisadores da área de administração Pública, dando ênfase a licitação.