Antropologia
Disciplina: Antropologia
Turma: Direito 2º semestre
ATIVIDADE DE ANTROPOLOGIA:
1) Como pode o Estado dos países do capitalismo periférico pretender reafirmar o seu império, sobretudo pelas leis, se a maior parte da população as desconhece, se as formas do jurídico (as várias normatividades) dessas populações em regras não são reconhecidas, se não há diálogo no processo legislativo oficial estatal, se não há igualdade de acesso aos bens materiais, existenciais e culturais, se na maioria das vezes essa lei é produto de uma minoria mesquinha, que em regra, pensa e aplica a coerção ao invés da conciliação, reparação e diálogo?
A crise é, pois, epistemológica. Sendo assim, pensar a Antropologia Jurídica implica compreender que há e sempre houve uma pluralidade de manifestações de formas e modos de viver. E é essa pluralidade o objeto desse ramo jurídico.
Com isso, neste trabalho, buscou-se demonstrar de modo simples a complexidade que se instala a partir do reconhecimento das diversas formas de organização social e territorial, além disso, mostrou-se como hoje a Antropologia Jurídica está também ocupada em analisar e compreender questões que nos são familiares. Assim, não basta tentar compreender o outro. A própria cultura jurídica estatal aqui estabelecida tem sido objeto de estudo desse ramo.
Todavia, não há como omitir-se de que se trata de empreendimento novo que, por isso, passa por um constante processo de aprimoramento. Basta citar, nesse sentido, a escassez de estudos que tratam da visão jurídico-antropológica acerca das crianças e dos adolescentes.
Ainda, como se pode depreender neste trabalho, outra observação tem grande importância. Apesar da Antropologia Jurídica ser considerada uma parte nova do Direito, não se pode ignorar que as diversas questões que podem fazer parte de suas reflexões não são questões novas. Na verdade, a novidade reside na forma da abordagem desses temas. O reconhecimento da diversidade, das diferenças