Antecipação tributária em matéria de icms
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo apresentar um estudo sobre os aspectos mais relevantes da espécie de fiscalização no que concerne ao regime de arrecadação do ICMS – Imposto sobre a Operação com Circulação de Mercadorias e Serviços, denominado de Antecipação Tributária, a qual encontra, ainda nos dias de hoje, posições contrárias à sua implantação e manutenção em nosso ordenamento jurídico. Para tentarmos alcançar o objetivo de descrever todas as nuances correlatas ao fenômeno da Antecipação Tributária, tornar-se-á necessário enfocar seus aspectos , causais bem como as conseqüências de ordem prática, principalmente aquelas questões prejudiciais no que se refere a pontos estruturais na manutenção das empresas contribuintes do ICMS, como, por exemplo: a) Capital de giro; b) Inadimplência da clientela dos contribuintes; c) Enriquecimento ilícito do Fisco Estadual; d) Inconstitucionalidade de normas sobre o aproveitamento dos créditos fiscais, entre outros de menor importância. Sendo a Antecipação Tributária uma espécie de regime de arrecadação do ICMS – Imposto sobre a Operação com Circulação de Mercadorias e Serviços, apresentaremos, resumidamente e de forma sucinta, algumas questões sobre a origem do respectivo tributo, que está diretamente ligado ao tema de nossa monografia, seu surgimento, a competência atribuída constitucionalmente aos Estados da Federação e a razão de existir tanto da espécie de regime de tributação denominado de Antecipação Tributária como da Substituição Tributária em seus aspectos mais genéricos. Não trataremos nesse estudo de adentrar nos aspectos e nuances da Substituição Tributária propriamente dita, contudo, far-se-á necessário distinguir tais institutos, apresentados como formas de regime de tributação e de fiscalização do ICMS encontrados com o intuito de facilitar o trabalho de arrecadação do Fisco Estadual.
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E é tomando como base a necessidade de arrecadação mais eficiente por parte do Fisco Estadual, que