Antecipação de Tutela
AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, aposentado, portador da cédula de identidade RG nº (XXXXXXX), inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXXXXXX), residente e domiciliado na Rua São João Batista, nº 24 – Apt. 125, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado ao final subscritado, comparece respeitosamente perante V. Excia, requerer seja concedido o prazo de 15 dias, com base no artigo 37 do Código de Processo Civil c/c artigo 5º, parágrafo 1º da lei 8.906/94 para posterior juntada do instrumento de mandato, e propor consubstanciado no artigo 461 c/c 273 do Código de Processo Civil,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de, PLANO DE SAÚDE BEM ESTAR LTDA, com sede na Rua (xxxxxxxxxxx), Bairro (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), devidamente inscrita no no CNPJ sob o nº (xxxxxxxxxxxxxxxxx), pelos motivos fáticos e de direitos a seguir aduzidos. O Autor é filiou-se ao Plano disponibilizado pela empresa Ré em 19/05/2005, contratando-o para a prestação de serviços de assistência médica, com cobertura total em casos de acidentes.
Em 04 de Julho de 2010, sofreu um grave acidente vascular cerebral – AVC, e foi internado na Clinica São Marcelino Champagnat, estando até o presente em estado comatoso e sem perspectivas de apresentar mudanças.
No dia 16 de Julho, o filho do autor, Sr. Arnaldo da Silva Gomes, foi informado pelo médico responsável de que não haveria motivos para que o paciente continuasse interno nas dependências do hospital, e que a melhor solução seria continuar o tratamento em casa através do uso de um Home Care, com equipamentos necessários à manutenção de sua vida com devido conforto e dignidade.
Foi informado ainda, de que somente teria 48 horas para tal, tendo em vista que não haveria outra opção se não a de dar alta ao paciente.