anotações aula processo penal LFG
Central de Inquérito - É o órgão do MP que recebe e distribui o Inquérito remetido pela policia aos respectivos membros do MP.
Alternativas dadas ao Promotor quando estiver diante do Inquérito Policial:
1ª -> quando ele percebe que existem indícios de autoria e de materialidade ele irá oferecer a DENÚNCIA, com o objetivo que o processo se inicie;
2ª -> se o promotor entender que não existem indícios de autoria ou que não existem indícios da materialidade, mas existe esperança de que eles sejam imediatamente colhidos, será feita a REQUISIÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
3ª -> quando ele entender que não há crime a apurar ele irá requerer o ARQUIVAMENTO (ato complexo – só ocorre quando o Juíz homologa o requerimento do MP).
OBS: Cabe ao Juíz o arquivamento do Inquérito, porém, ele só poderá arquivar com pedido do MP.
Se surgirem provas novas o Promotor pode oferecer denúncia, desde que o crime não esteja prescrito.
Art. 28, do CPP.
Súmula 524 do STF x art. 18, do CPP.
Indiciado -> pessoa investigada.
TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência -> De acordo com o art. 69 da Lei 9099/95, na apuração das infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena de até 2 anos e todas as contravenções comuns, ao invés da elaboração o inquérito policial, será confeccionado o TCO, contendo um breve registro dos fatos, a indicação do envolvidos, eventuais testemunhas e que será remetido imediatamente aos Juizados Especiais Criminais.
Ação Penal
Ação é o direito público subjetivo com previsão constitucional de exigir do Estado-juiz a aplicação da lei ao caso concreto para a solução da demanda penal.
Processo é a ferramenta existente para dar efetividade ao direito de Ação, aplicando-se lei ao caso concreto.
Espécies de Ação:
Ação Penal Pública
É aquela exercida privativamente pelo Ministério Público, que passou a ser o órgão de acusação oficial do Estado.
- A Ação Pública é