A eutanásia e o direito a vida
Jonh Hebert
Araranguá/SC
2012
O processo evolutivo da historia do Direito, nos mostra que desde os primórdios a vida tem sido um dos mais importantes direitos a ser tutelado pelo Estado. É certo, que houve épocas de forte primitivismo social, que expões as barbáries humanas pautadas nas lutas, conquistas envoltas a intensa devastação e terror. Enfim, uma época onde a vida humana valia pouco, ou quase nada. Mas como dito anteriormente, a sociedade evoluiu, e com ela o direito. Desde as grandes crucificações romanas, passando pelas práticas ordalianas, até as dura penas impostas pela inquisição, houve sempre um rico e expressivo processo transformador que elevou pouco a pouco a vida humana ao centro de maior proteção da justiça estatal. A contribuição do Renascimento que, contrapôs os ideais teocêntricos a consciência de valorização do ser humano, certamente reavivou um elo de descobrimentos dos potenciais humanos que culminaram com a elevação do “homem” ao ponto central da historia e das ciências. Mas nada se compara ao traço demarcador das conquistas realizadas pelos ideais dos grandes pensadores iluministas. A proposta de conduzir todos os homens a um patamar de igualdade, daí, possibilitando a construção de uma sociedade mais justa e solidária erguida sobre o pilar da dignidade humana. Uma das principais conquistas desse período foi o direito do cidadão de ter sua vida preservada diante de arbitrariedades praticadas por terceiros ou até mesmo pelo próprio Estado. Assim a vida se tornou um dos mais importantes direitos protegidos pelos ordenamentos jurídicos constitucionais das maiorias dos países que assumiram o víeis democrático. A garantia da não desobediência ao mandamento divino: “Não matarás”, tem sido positivado em vários países, inclusive o Brasil. Mas será que este direito é absoluto? Ou