Direito a vida e a Eutanásia
A Constituição Federal, por lei, garante a todos o direito à liberdade, à educação, à igualdade, à segurança, à propriedade e de forma mais fundamental, o direito à vida. Este direito é proclamando como sendo dever do Estado garanti-lo, de forma dupla, pois é preciso além de garantir o direito à vida, o direito de uma vida digna.
O direito a vida pode ser considerado o bem protegido pela Constituição Federal, por isso ele é a fonte primária para todos os outros deveres jurídicos.
Este direito fundamental refere-se ao direito de sobreviver, de cada um defender sua vida, e de buscar maneiras de permanecer vivo, com saúde e dignidade.
O termo eutanásia possui origem grega, derivando da expressão grega euthanatos, sendo eu (boa) e thanatos (morte). Eutanásia, assunto muito mais complexo e amplo do que muitas pessoas pensam. Existem os contras e a favores, e não se tem certeza de qual destes é correto. É a prática se acelerar a morte de uma pessoa, desde que está tenha uma doença incurável e não sinta dor ou sofrimento no procedimento. Realizado com o consentimento ou não de sua família, e feito por um médico autorizado.
Do ponto de vista a favor, ela seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida.
Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a ideia de que tal ato aliviaria sua dor e sofrimento.
No Brasil, a eutanásia é considerada homicídio, e seria punida com penas mais brandas que o homicídio em geral.
No Brasil foi feito projeto de lei para mudar a constituição referente à eutanásia para mulheres poderem abortar, desde que os casos sejam aceitos conforme explicito no novo código penal: A legalização do aborto foi proposta assim pelo anteprojeto de novo Código Penal “Não