direito
Princípio da primazia da realidade:
Podemos afirmar que o contrato de trabalho pode ser reconhecido mesmo que o empregador deixe de prover o correspondente registro. Esta afirmação nos leva a refletir sobre um princípio de direito do trabalho, conhecido por princípio da primazia da realidade. Os princípios podem ser definidos, de forma geral, como importantes diretrizes ou orientações utilizadas pelo direito tanto para criar as leis, quanto para interpretá-las, ou ainda para resolver situações não previstas pelas leis já existentes.
O princípio da primazia da realidade, para o direito do trabalho, importa para que prevaleçam os fatos efetivamente ocorridos nas relações entre as pessoas, em detrimento da forma visível e aparente a terceiros. Como por exemplo nas CTPS( carteira de trabalho) pode estar registrado um salário mas por fora o empregado recebe mais, isso para burlar o pagamento de mais direitos trabalhistas aos empregados, ou tributos ao governo, por isso na justiça do trabalho é tão importante as testemunhas, poisn o documento pode constar uma coisa e a testemunha dizer outra, então será levada em conta a palavra da testemunha como verdade real. Desta forma, mais importante do que o demostrado através de documentos é o que se prova que ocorreu na prática ou no dia-a-dia da relação trabalhista.
Princípio da Indisponibilidade dos direitos trabalhistas:
Um dos princípios mais destacados do direito individual do trabalho é a indisponibilidade de direitos trabalhistas por parte do empregado. Entretanto, a prescrição arguida pelo devedor trabalhista em face de uma reclamatória fora do prazo legal e a decadência, em decorrência do não exercício do direito de acionar ou transacionar com o empregador, geram a suspensão de direitos trabalhistas sem afronta ao princípio da indisponibilidade que norteia o direito individual do trabalho.
A regra geral do direito individual do trabalho é a