Banalização do conceito e a industrialização dos danos morais na atual justiça brasileira
Valdemir Carlos Beltrami Filho (UNIPAR); Professor...(UNIPAR)
INTRODUÇÃO: O que vemos hoje no judiciário brasileiro é a abarrotamento de causas que tem como finalidade a busca da indenização por dano moral. O critério usado para pleitear esse direito está totalmente banalizado, e cada vez mais em foco, como conseqüência de julgamentos que dão procedências a pedidos que causam o fácil locupletamento.
OBJETIVO: Mostrar a atual situação dos critérios utilizados pelos juristas para pleitearem ações que buscam a indenização do dano moral.
METODOLOGIA: Pesquisa bibliográfica em: livros, artigos de revistas científicas, sites jurídicos, legislação e entendimentos jurisprudenciais.
DESENVOLVIMENTO: Muito se confunde no meio jurídico a verdadeira função do dano moral, alguns têm como costume pleitear ações a partir de acontecimentos, que embora nos cause algum tipo de nervosismo ou aborrecimento, não passam de meros transtornos cotidianos. Infelizmente, essa atitude é encorajada a partir de julgamentos que tornam essa indenização um locupletamento de fácil acesso, ou seja, baixo custo e alto rendimento. Por isso se faz mister conhecer o conceito e aplicação da referida matéria. Para o doutrinador italiano Minozzi, Dano Moral "é a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a aflição física ou moral, em geral uma dolorosa sensação provada pela pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". Já para Maria Helena Diniz, "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo". Podemos aprender muito com diversos doutrinadores, no entanto, não temos como avaliar um como mais certo ou o mais completo, pois todos versam sobre o assunto de modo aceitável, e pela própria subjetividade do tema abrem-se oportunidades para diversas interpretações, talvez esse, sendo um dos motivos para vê-lo tão banalizado. Parte da