Criminologia
Síntese do Resumo de Criminologia de Lélio Braga Calhau (2009): A criminologia adota o método científico empírico. Ou seja, gera suas conclusões através de observações e a partir delas quer conhecer o processo. Portanto, a criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, indutiva. Já o direito é uma ciência cultural, do “dever ser”, normativa (método lógico, abstrato e dedutivo). Nesse passo, o método dedutivo utilizado pelo Direito Penal que só age a partir da execução do crime e quase nunca antes. Empirismo é: a) análise; b) observação, e c) indução. Mas atenção, não confundir o método empírico com o experimental, que se afirma sobre hipóteses com apoio na observação de fatos, pondo-os à prova por meio de um artefato experimental construído para esse fim. método experimental ≠ método empírico
Objeto da moderna criminologia: A moderna criminologia estuda:
i. Delito; ii. Delinquente; iii. Vítima; iv. Controle social.
Na escola clássica angariada por Beccaria o objeto da criminologia era restrito ao crime.
Na escola positiva (Lombroso) o objeto passou a ser o delinquente.
A partir da metade do século XX até a atualidade, passamos a não ter mais uma substituição de objetos de estudo, mas sim uma ampliação.
i. Delito: parte da seguinte premissa: “O crime é um fenômeno humano e cultura”.
Conceitos de delito:
a) Material: vinculado ao ato que possui danosidade social, que provoca a lesão a um bem jurídico;
b) Formal: existência de um tipo penal;
c) Analítico: expõe os elementos estruturais e aspectos essenciais do conceito de crime.
A criminologia moderna não mais se assenta no dogma de que convivemos e uma sociedade consensual. Pelo contrário, vivemos em uma sociedade conflitiva.
O Direito Penal só age a partir da execução do delito, a criminologia vai além. O desvio e o crime não são sinônimos. O crime está na área mais concentrada do desvio, assim, nem todo desvio pode ser considerado crime. ii. O delinquente:
Foi o