Amparo Social ao Deficiente
JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EDILSON LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG 3.501.427 – SSP/PB, inscrito no CPF sob o n.º 039.213.914-66, residente e domiciliado na Rua Olinto Claudino da
Silva, 51, Centro, Mari/PB, por sua advogada legalmente constituída- mandato incluso, com escritório profissional localizado na Av. Dom Pedro II, 705- Centro, João Pessoa, PB, CEP
58.013-420 Tel. (83) 3241-6957, onde deverá receber intimações e correspondências, vem à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
(com base no Art. 203 da Constituição Federal, na Lei Nº 10.259/01, na legislação previdenciária pertinente, e no decreto nº- 6.214, de 26 de setembro de 2007).
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, com sede em Brasília/DF e representação legal local, através da Gerência Executiva neste Estado, localizada na
Avenida Barão do Abihay, 73, Centro, João Pessoa/PB, pelos fundamentos fáticos e de direito adiante delineados:
1. DOS FATOS
O Autor é portador de Doença Pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
Não Especificada (CID 10: B24), patologia que o torna incapaz de desenvolver qualquer atividade laborativa, sequer habitual, conforme atestado médico da Drª. Luciana Holmes
(CRM 4275), em anexo.
Todavia, o INSS, ora Réu, indeferiu o requerimento de concessão do benefício, de nº 549.413.468-3, após avaliação médica (perícia) realizada pelo médico do
INSS, na qual o profissional do Instituto não considerou que o autor é inválido para o trabalho e para a vida independente, sem menção a exames nem à Classificação Internacional de
Doenças.
É nítida a incapacidade do Autor para qualquer atividade de acadêmica e laborativa em função da incapacidade que será ratificada pela prova técnica (perícia médica) a que ele será submetido oportunamente. De sorte que, a deficiência acometida ao Autor, o impede de exercer