AMPARO SOCIAL AO DEFICIENTE FRANCISCA PIRES DE S
Justiça Gratuita
FRANCISCA PIRES DE SÁ, brasileira, solteira, lavradeira, portadora do RG nº 16711982011-1 SSP/MA e CPF nº 895.880.103-49, residente e domiciliada à Travessa 06, Casa 10, Bairro de Fátima, Presidente Dutra-MA, neste ato representada por sua advogada adiante assinada, instrumento de mandato anexo, com fulcro no que a Lei nº 8.212/91e da Lei 8.742/93, além do Código de Processo Civil vigente, propor a presente
AÇÃO DE BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL AO PORTADOR DE DEFICIENCIA em face dos direitos materiais violados pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Vitorino Freire, 37, Areinha, São Luis/MA, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I – EXPOSIÇÃO FÁTICA
A autora é portadora de doença incurável (CID 10 71.1: Retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento + G 40.3 Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas), desta forma, não possui condições para atividade laborativa, inclusive esta situação está devidamente comprovada através dos laudos médicos. Não podendo ser diferente, a autora sempre tentou desempenhar as funções de lavradeira, visto ser esta a atividade desenvolvida por sua família, inclusive por seus pais, mas a sua deficiência física jamais permitiu. Preenchendo todos os requisitos para a concessão do benefício de amparo social a portadores de deficiência, a Autora o requereu em 24 de abril de 2012, o benefício previdenciário (espécie 87) - nº 551.112.167-0, sendo negado pelo requerido, sob a seguinte assertiva “NÃO HÁ INCAPACIDADE PARA A VIDA E PARA O TRABALHO”. Ora, mediante os documentos apresentados aos autos, comprovam ser a autora, lavradeira, deficiente e carente.